O *ayni* ou a reciprocidade como lei do vivo
Quando o direito natural ancestral desfaz a dívida e a propriedade
O direito que nasce da relação
Segundo Fernando Huanacuni Mamani, os povos originários trazem uma proposta radical para o mundo contemporâneo: um modo de habitar a Terra fundado no equilíbrio e na harmonia com todos os seres, humanos e não humanos. Essa visão se enraíza no que ele denomina Lei de Origem, um princípio que transcende o quadro jurídico para abarcar a totalidade do vivo. Essa lei não é uma invenção humana, mas o reconhecimento de uma ordem preexistente, em que cada interação — com a terra, os ancestrais, os ciclos naturais — deve respeitar uma reciprocidade fundamental. Longe de ser mero costume, essa lei estrutura a vida comunitária ao estabelecer que o direito à terra, por exemplo, só existe por meio de uma relação ativa e permanente com ela.
Fernando Huanacuni Mamani observa que essa concepção de direito difere radicalmente do modelo ocidental. Enquanto este separa direitos e responsabilidades em duas categorias distintas, as comunidades originárias os vinculam de modo indissolúvel. Para usufruir de um direito — como o de ocupar um território —, é preciso assumir simultaneamente deveres: participar dos trabalhos coletivos, honrar os ritos, zelar pelo equilíbrio da comunidade. Não é um contrato escrito que funda esse direito, mas uma prática contínua, uma presença efetiva no território. A terra não é um objeto a possuir, mas um ser com o qual se mantém uma relação viva.
espanhol En las comunidades, para tener este derecho las familias deben cumplir a la vez ciertas responsabilidades: ejercer como autoridad, realizar trabajos comunitarios, hacer ayni, ser parte de los usos y costumbres, hacer ritos y ofrendas para mantener el equilibrio con la comunidad, vivir bien (en equilibrio y armonía) y principalmente vivir en la comunidad (no se puede poseer tierras a distancia).
português Nas comunidades, para usufruir desse direito, as famílias devem assumir simultaneamente certas responsabilidades: exercer uma função de autoridade, realizar trabalhos comunitários, praticar o ayni, inserir-se nos usos e costumes, efetuar ritos e oferendas para preservar o equilíbrio com a comunidade, viver bem (em equilíbrio e harmonia) e, sobretudo, residir no seio da comunidade (não é possível possuir terras à distância).
O ayni: uma reciprocidade que abole a dívida
No cerne dessa visão está o ayni, princípio que Fernando Huanacuni Mamani apresenta como muito mais que uma forma de ajuda mútua. Trata-se de uma lógica cósmica em que cada ato é uma troca sagrada, um modo de manter o equilíbrio entre os seres. Diferentemente da dívida ocidental — que cria relações de dependência e poder —, o ayni repousa sobre uma reciprocidade imediata e sem cálculo. Dar e receber não são transações, mas movimentos complementares que nutrem a vida.
Essa reciprocidade se estende para além das relações humanas. Inclui a terra, os ancestrais, os animais, as plantas. Segundo Fernando Huanacuni Mamani, é essa interdependência que torna obsoleta a própria noção de propriedade. A terra não pertence a ninguém, pois é um sujeito com o qual se dialoga, um ser vivo do qual se depende. Possuir um território à distância, como permite o direito ocidental, é um absurdo nessa perspectiva: a relação com a terra exige presença, uma participação ativa em seus ciclos.
Justiça comunitária: o equilíbrio antes da punição
A justiça, nessa visão, não é um mecanismo de repressão, mas um processo de restauração da harmonia. Fernando Huanacuni Mamani destaca que as formas extremas de justiça comunitária — por vezes percebidas como violentas — são, na realidade, respostas à exclusão histórica sofrida pelos povos originários. A verdadeira justiça ancestral visa, antes de tudo, preservar o equilíbrio da comunidade e a vida em seu seio. Ela não separa o indivíduo de seu ambiente, mas considera cada ato em sua dimensão coletiva.
Essa abordagem contrasta com o paradigma ocidental, que individualiza direitos e responsabilidades. Segundo Fernando Huanacuni Mamani, os Estados coloniais e pós-coloniais impuseram um modelo em que o indivíduo é apartado de sua comunidade, a terra se torna mercadoria e a justiça se reduz a uma mecânica de punição. Os povos originários resistiram a essa imposição, ora abertamente, ora de modo subterrâneo, para preservar sua visão de uma vida em comunidade.
Um direito natural ancestral para hoje
Fernando Huanacuni Mamani propõe repensar o direito a partir dessa visão comunitária. O Direito Natural Ancestral Comunitário que evoca não é uma nostalgia do passado, mas uma alternativa concreta para o presente. Baseia-se no princípio de que a terra não é um bem a possuir, mas um ser com o qual se mantém uma relação. Esse direito implica uma redistribuição dinâmica das terras, ajustada às necessidades das famílias e ao seu compromisso com a comunidade.
Essa proposta questiona os próprios fundamentos do direito ocidental. Convida a superar a dicotomia entre direitos e responsabilidades para abraçar uma ética da relação. Em um mundo onde a propriedade privada e a dívida estruturam as relações sociais, essa visão oferece um caminho para reencantar o político: não como espaço de dominação, mas como tecido de reciprocidades em que cada ato contribui para o equilíbrio do vivo.
Fontes citadas
- Fernando Huanacuni Mamani, Buen Vivir Vivir Bien, ed. Coordinadora Andina de Organizaciones Indígenas (CAOI), Lima, 2010, trad. rendu français maison (texte espagnol, courtes citations attribuées).