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title: "A quem pertence o kené?"
sousTitre: "Em 2017, o conselho shipibo-konibo-xetebo denunciou publicamente a pirataria de sua arte geométrica. Sua declaração não reivindica direitos autorais: defende um saber coletivo que ninguém possui sozinho."
description: "O pronunciamento do COSHIKOX (2017) contra a pirataria do kené: uma voz shipibo-konibo defende um saber ancestral coletivo, inalienável, que a patente e o direito autoral não sabem proteger."
date: 2026-06-19
lang: pt
tradition: shipibo
auteurs: ["COSHIKOX"]
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# A quem pertence o kené?

Em setembro de 2017, o Consejo Shipibo Konibo Xetebo — COSHIKOX, que reúne cento e quarenta e quatro comunidades do rio Ucayali, na Amazônia peruana — torna pública uma declaração. Uma empresa têxtil apropriou-se dos traçados geométricos shipibo, o [kené](https://viasophia.org/lexique/kene/), para estampar seus produtos; em outro lugar, patenteou-se o processo de tingimento de uma planta da floresta. O conselho não exige reparação em um guichê: pronuncia-se, em nome de um povo, contra um gesto que nomeia sem rodeios.

  
    El Consejo Shipibo Konibo Xetebo-COSHIKOX, institución del Pueblo Shipibo Konibo Xetebo, que reúne a 144 comunidades nativas […] se pronuncia contra la piratería del arte cultural, la biopiratería biológica y cualquier forma o modo de vulneración de nuestro conocimientos colectivos, tradicionales y ancestrales.
  
  O Conselho Shipibo Konibo Xetebo — COSHIKOX, instituição do povo shipibo konibo xetebo, que reúne cento e quarenta e quatro comunidades nativas […] pronuncia-se contra a pirataria da arte cultural, a biopirataria biológica e toda forma ou maneira de atentado aos nossos saberes coletivos, tradicionais e ancestrais.

Três palavras sustentam a frase: *coletivos, tradicionais e ancestrais*. O kené não é apresentado como obra de um artista que dele dispusesse, mas como um saber coletivo e herdado. E o dano não é chamado de “cópia” ou “contrafação” — termos de mercadores —, mas de *pirataria*, a palavra de quem teve um bem roubado em suas próprias águas. O kené são os motivos que as mulheres shipibo-konibo aplicam na pele, na cerâmica, no tecido: não um adorno aplicado às coisas, mas, em seu pensamento, parte do que cura e conecta. Destacá-lo de seu mundo para imprimi-lo em um tecido à venda não é admirá-lo — é cortá-lo do que o faz kené.

*[Uma voz de dentro]* COSHIKOX é o conselho representativo do povo shipibo-konibo-xetebo: não um autor único, mas uma voz coletiva, nomeada e datada — “segundo o COSHIKOX”, nunca “os Shipibo dizem”. Cita-se aqui apenas o que o conselho tornou público. O saber restrito dos cantos de cura permanece fora de pauta: não é objeto dessa defesa.

A declaração desce então ao caso concreto.

  
    Entre los muchos casos que podrían citarse, los de mayor relevancia se considera al Kené (diseños geométricos) shipibo por la empresa Kuna, Huerta y Goischke, además de otras empresas y la patente del procedimiento del tinte natural del Huito.
  
  Dentre os inúmeros casos que poderiam ser citados, consideram-se os mais graves o do kené (desenhos geométricos) shipibo pela empresa Kuna, Huerta y Goischke, assim como por outras empresas, e a patente do processo de tingimento natural do huito.

Dois gestos, portanto, e é preciso mantê-los separados. De um lado, reproduz-se o motivo. De outro, *patenteia-se* o tingimento — o huito, fruto amazônico cujo suco enegrece a pele e fixa o traçado. Patentear um processo é torná-lo propriedade privada, exclusiva, oponível: transformar um saber que ninguém jamais possuiu em particular em um bem do qual uma empresa se torna a única detentora. O conselho não se resigna a deixar que isso aconteça — *apropiación ilícita del conocimiento ancestral*, apropriação ilícita do saber ancestral, diz ele dos três povos shipibo, konibo e xetebo.

Temos, no entanto, nossos próprios instrumentos para “proteger” uma criação: o direito autoral, a patente. Mas é preciso ver o que protegem, e como, antes de acreditar que dariam conta do caso. O direito autoral resguarda a obra *nova* de um indivíduo, por um *tempo limitado*, justamente para que circule — para que se torne um bem que se vende, que se cede, que um dia cairá em domínio público e voltará ao mercado. Ele é feito para a circulação mercantil. O que o COSHIKOX defende é o exato oposto: um saber sem autor, porque coletivo; sem data de nascimento, porque ancestral; e que não deve, sobretudo, *entrar no mercado*, pois é inalienável. O kené não pertence a um Shipibo que pudesse vendê-lo. O tingimento do huito não pode se tornar propriedade de uma empresa, pois nunca foi propriedade de ninguém.

Não se trata, porém, de uma simples incompatibilidade de regimes. Há um terreno mínimo em comum, que só se nomeia depois de assinalada a diferença: em ambos os sistemas, tomar a criação alheia para vendê-la como própria é um dano. Mas não se repara o mesmo dano. O direito autoral vinga um indivíduo privado de sua recompensa; o COSHIKOX defende um povo do qual se subtrai um saber que não estava à venda. Um conta uma perda de ganho; o outro, um atentado ao que o mantém unido. Reduzir o segundo ao primeiro — “os Shipibo querem receber royalties” — é ainda falar a língua que tornou o roubo possível.

*[Distinguir]* O direito autoral protege *para fazer circular*: por um tempo, depois o mercado. O COSHIKOX protege *para subtrair*: sempre, e fora do mercado. Por isso o conselho não invoca o copyright, mas a Convenção 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas — direitos *coletivos*, de natureza distinta da propriedade individual.

É nisso que o pronunciamento é um pensamento do vivo, e não apenas uma querela de propriedade. O kené liga um desenho a uma mão, uma mão a uma planta, uma planta a um rio e a um mundo. Pirateá-lo é tratar uma relação como coisa destacável — fazer a um saber o que o mercado faz à floresta: transformar um tecido de vínculos em um estoque de matéria disponível. A declaração se encerra exigindo do Estado peruano “um respeito irrestrito aos direitos” coletivos dos povos amazônicos. Não: *devolvam-nos nossa parte do mercado*. Antes: *parem de recortar em partes o que não era de ninguém*.

O kené não pede que deixem de admirá-lo. Pede que não se esqueça a quem — a qual povo, a quais plantas, a qual mundo — ele continua pertencendo.

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## Fontes

- Consejo Shipibo Konibo Xetebo (COSHIKOX), *Pronunciamiento contra la piratería del arte shipibo* — communiqué public daté du 22 septembre 2017, reproduit par Servindi ; texte officiel, trad. texte original espagnol ; rendu français maison (https://www.servindi.org/actualidad-noticias/21/09/2017/pronunciamiento-contra-la-pirateria-del-arte-shipibo)


Fonte canônica : https://viasophia.org/pt/reenchanter/2026-06-19-a-qui-appartient-le-kene/
